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Inovar e aperfeiçoar
CNJ aprova Política de Gestão da Inovação e institui Rede de Inovação do Poder Judiciário, com a adoção de laboratórios de inovação ou espaços similares nos tribunais brasileiros
Larissa Kurita, com informações do CNJ
Junho 2021
| Ed.
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Com foco no aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça e para impulsionar a adoção da inovação pelos tribunais, tornando esse processo contínuo nos órgãos judiciários, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em maio de 2021, durante a 87ª Sessão Virtual, a Política de Gestão da Inovação no Poder Judiciário e instituiu a Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud).
A relatora do Ato Normativo, ato que instituiu a Política de Gestão de Inovação, conselheira Maria Tereza Uille Gomes, afirmou que a Política contribui para que o Judiciário melhore os sistemas de trabalho e qualifique o atendimento à população. A nova norma, segundo a conselheira, é “orientada por princípios como cultura da inovação, foco no usuário, ampla participação dos atores envolvidos, colaboração, desenvolvimento humano, acessibilidade, desburocratização e transparência, possui caráter estratégico e propicia a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização”.
A Resolução CNJ 395, de 7 de junho de 2021, que instituiu essa Política, visa o aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal.
Segundo o normativo, a inovação consiste na implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou por uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que são afetas.
São princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário:
Cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à Justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário;
Foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;
Participação: fomento da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;
Colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
Desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades de magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva e criatividade;
Acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;
Sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;
Desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Agenda 2030;
Desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas e de procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços;
Transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.
RenovaJud
A Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud) foi instituída para, entre outras finalidades, impulsionar a gestão da inovação no Poder Judiciário, a fim de transformá-la em um processo contínuo e gerar impacto nos resultados alcançados pelo Judiciário.
Entre as competências, à RenovaJud cabe incentivar pesquisas, estudos e ações de capacitação temática e fomentar o desenvolvimento de projetos de caráter inovador.
A Rede é composta pelo Laboratório de Inovação, Centro de Inteligência e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (LIODS), pelos Laboratórios criados pelos tribunais, por um Comitê Gestor Nacional da Inovação e pelo Conselho Consultivo Nacional da Inovação.
LIODS
O Laboratório de Inovação, Centro de Inteligência e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (LIODS) é um programa que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação interinstitucional. A intenção é ser um espaço administrativo e horizontal de diálogo e articulação de políticas públicas entre os órgãos do Poder Judiciário, os entes federativos e a sociedade civil, com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional.
O LIODS foi criado por meio da Portaria CNJ 119/2019, que definiu suas competências. Entre elas estão as de: monitorar e promover a gestão judicial, processual e administrativa; estabelecer conexões entre os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência judiciários para o desenvolvimento de projetos conjuntos dentro da Agenda 2030 e incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os ODS no Poder Judiciário.
O programa é uma forma de institucionalizar o uso da inovação e da inteligência, promovendo o desenvolvimento de alianças estratégicas e projetos de cooperação, considerando o envolvimento de especialistas de todos os setores com o objetivo de trabalhar a Agenda 2030 no Poder Judiciário, contribuindo, assim, com o Plano Estratégico do Poder Judiciário e com a melhoria das políticas públicas.
Esses espaços institucionais oportunizam a participação e favorecem o diálogo e a análise conjunta de demandas repetitivas ou com grande repercussão social, permitindo a construção de soluções estratégicas e a ampliação da transparência na atuação do Poder Judiciário e garantindo o acesso à Justiça por meio de instituições mais eficazes, responsáveis e transparentes, alinhadas com o desenvolvimento sustentável.
Laboratórios de Inovação
De acordo com a Resolução que instituiu a RenovaJud, os tribunais brasileiros devem implementar a política de gestão da inovação, instituindo laboratórios de inovação ou espaços similares, físicos ou virtuais.
A Justiça Federal da 1ª Região conta, desde março de 2021, com o Laboratório de Inovação da Justiça Federal em Minas Gerais (IluMinas), que é um espaço para estimular a criatividade, inovação, colaboração e cocriação, sempre buscando aprimorar a prestação de serviços ao público.
Além disso, o TRF1 instituiu, em setembro de 2020, a Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região, que reúne a Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes (Cogep), o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), a Secretaria Judiciária (Secju), a Divisão de Gestão da Informação e Biblioteca (Digib) e os Centros Locais de Inteligência das Seções Judiciárias, a fim de apresentar soluções aos gargalos encontrados, mapeando as demandas repetitivas e emitindo notas técnicas que orientem a atuação de magistrados.
Apoio à Inovação
O normativo do CNJ também prevê, como parte da RenovaJud, dois grupos que prestarão apoio aos tribunais brasileiros na implementação da inovação: o Comitê Gestor Nacional da Inovação e o Conselho Consultivo Nacional da Inovação.
Composto por 20 integrantes – entre os quais o presidente do CNJ, o corregedor nacional de Justiça, o conselheiro coordenador do LIODS/CNJ e magistrados e servidores –, o Comitê Gestor Nacional da Inovação é responsável por fomentar o desenvolvimento, pelos tribunais, de projetos inovadores que utilizem ferramentas de interação, cocriação, empatia e troca de conhecimento.
Além disso, o grupo deve, também, disseminar a cultura da inovação, incentivando pesquisas, estudos e ações de capacitação na temática; manter contato com o LIODS e os Laboratórios de Inovação dos tribunais; identificar problemas ou necessidades passíveis de solução por meio das metodologias de inovação, encaminhando-os ao Laboratório de Inovação do Poder Judiciário para tratamento, e estabelecer interlocução com agentes externos ao Poder Judiciário visando à promoção da inovação.
Já o Conselho Consultivo Nacional da Inovação, vinculado à Presidência do CNJ, tem por objetivo subsidiar a atuação do Comitê Gestor Nacional da Inovação.
O grupo é composto por 12 membros, entre os quais estão representantes de órgãos e entidades dos setores público e privado, da academia e do terceiro setor, com renomada experiência e atuação na área da inovação, indicados pela Presidência do CNJ para o mandato.
Essas medidas possibilitarão um Poder Judiciário cada dia melhor, mais célere, mais efetivo e mais acessível aos cidadãos, com base na busca de soluções para os eventuais problemas e na aposta na inovação como forma de aperfeiçoar os serviços prestados aos brasileiros que necessitam da Justiça para exercer os seus direitos.